Safirion — Confiança para investir

Política AML e KYC

Procedimentos de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e de verificação de identidade (KYC) adotados pela Safirion.

1. É Política da Safirion (doravante denominada “a Empresa”) proibir e buscar ativamente a prevenção da lavagem de dinheiro e de qualquer atividade que facilite a lavagem de dinheiro ou o financiamento de atividades terroristas ou criminosas. A Empresa exige que seus diretores, funcionários e afiliados observem esses padrões na prevenção do uso de seus produtos e serviços para fins de lavagem de dinheiro.

2. Para os fins desta Política, a lavagem de dinheiro é geralmente definida como a prática de atos destinados a ocultar ou dissimular a verdadeira origem de recursos provenientes de atividades criminosas, de modo que os recursos ilícitos pareçam ter sido obtidos de origens legítimas ou constituam ativos legítimos.

3. Em geral, a lavagem de dinheiro ocorre em três etapas. O dinheiro em espécie entra primeiro no sistema financeiro na etapa de “colocação”, em que o dinheiro gerado por atividades criminosas é convertido em instrumentos monetários, como ordens de pagamento ou cheques de viagem, ou depositado em contas em instituições financeiras. Na etapa de “ocultação”, os recursos são transferidos ou movimentados para outras contas ou outras instituições financeiras, a fim de distanciar ainda mais o dinheiro de sua origem criminosa. Na etapa de “integração”, os recursos são reintroduzidos na economia e utilizados para adquirir ativos legítimos ou para financiar outras atividades criminosas ou negócios legítimos. O financiamento do terrorismo pode não envolver o produto de condutas criminosas, mas sim uma tentativa de ocultar a origem ou o uso pretendido dos recursos, que posteriormente serão utilizados para fins criminosos.

4. Espera-se que cada funcionário da Empresa cujas funções estejam associadas à prestação de produtos e serviços da Empresa e que lide, direta ou indiretamente, com a clientela da Empresa conheça os requisitos das leis e regulamentos aplicáveis que afetam suas responsabilidades profissionais, e será dever positivo de tal funcionário cumprir essas responsabilidades, a todo momento, de maneira que atenda aos requisitos das leis e regulamentos pertinentes.

5. As leis e regulamentos incluem, entre outros: “Customer Due Diligence for Banks” (2001) e “General Guide to Account Opening and Customer Identification” (2003), do Comitê de Basileia de Supervisão Bancária; as Quarenta + nove Recomendações sobre Lavagem de Dinheiro do FATF; o USA Patriot Act (2001); e a Lei de Prevenção e Repressão de Atividades de Lavagem de Dinheiro (Prevention and Suppression of Money Laundering Activities Law) (1996).

6. Para garantir que esta política geral seja cumprida, a administração da Empresa estabeleceu e mantém um programa contínuo com o objetivo de assegurar a conformidade com as leis e regulamentos pertinentes e a prevenção da lavagem de dinheiro. Esse programa busca coordenar os requisitos regulatórios específicos em todo o grupo, dentro de uma estrutura consolidada, a fim de gerenciar de forma eficaz o risco de exposição do grupo à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo em todas as unidades de negócios, funções e entidades jurídicas.

7. Cada uma das afiliadas da Empresa é obrigada a cumprir a política de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e conheça seu cliente (KYC).

8. Para concluir a verificação da conta, o Cliente deve fornecer os documentos exigidos no prazo de 14 dias a contar da data de registro:

8.1. Fornecer uma cópia completa do seu documento de identidade (ou seja, passaporte/ carteira de identidade nacional/ carteira de habilitação), no qual a foto e os dados da pessoa devem estar claramente visíveis.

8.2. A Empresa se reserva o direito de exigir do Cliente outros documentos, como comprovante de endereço, verificação de identidade por selfie, comprovantes de pagamento de contas, confirmação bancária, digitalizações de cartões bancários ou qualquer outro documento que a Empresa considere necessário.

9. A Empresa se empenha em processar todas as verificações em até 24 horas. Em alguns casos, a Empresa poderá estender o processo de identificação para até 30 dias úteis.

10. Todos os documentos de identificação e registros de serviço serão mantidos pelo prazo mínimo exigido pela legislação local.

11. Todos os novos funcionários receberão treinamento de prevenção à lavagem de dinheiro como parte do programa obrigatório de treinamento de novos contratados. Todos os funcionários aplicáveis também são obrigados a concluir anualmente o treinamento de prevenção à lavagem de dinheiro (AML) e conheça seu cliente (KYC). A participação em programas de treinamento adicionais e direcionados é obrigatória para todos os funcionários com responsabilidades diárias de AML e KYC.

Tradução para o português. Em caso de divergência, prevalece a versão original em inglês.

Versão original (PDF, em inglês)